Imposto de renda: entenda tudo que você precisa saber

Para iniciantes no mundo da contabilidade, podemos sintetizar o Imposto de Renda como um tributo que o governo federal cobra sobre os ganhos anuais de empresas e pessoas físicas. O valor é calculado com base nos rendimentos declarados e dessa forma a balança se equilibra.

Os cidadãos com maior renda pagam mais impostos e os com menor renda pagam menos. Na prática então, IR é um valor anual descontado sobre os rendimentos dos trabalhadores e das empresas no país. Na lista de rendimentos tributáveis são citados ganhos como salários, aluguéis, prêmios de loterias e investimentos.

Se buscarmos na história o início deste sistema de tributação, uma rápida pesquisa nos leva a Inglaterra, no século 18. O país precisava de recursos para a guerra contra o exército de Napoleão, sendo assim, o então  primeiro-ministro William Pitt bolou um plano para que os cidadãos com uma certa renda emprestassem ao governo.

Já no Brasil, o imposto de renda chegou apenas em 1922 e assim como no Reino Unido gerou contestações por se tratar de um tributo novo e complexo aos olhos da época. No entanto, conforme os anos foram passando, o IR se tornou parte da economia do país e é um dos grandes responsáveis pela movimentação.

Quem precisa pagar?

Enfrentar o Leão não é uma das tarefas mais prazerosas do mundo, mas é bastante necessária e se você tiver rendimentos acima de um determinado valor, vai precisar cumpri-la. Caso não o faça, estará sujeito a multa e em alguns casos extremos até mesmo à prisão.

Este dito valor determinado pode mudar conforme o ano e a dica é se manter sempre informado quanto ao tema, para não ter imprevistos e dores de cabeça futuras. Em 2021, precisarão declarar renda todos os cidadãos com rendimentos tributáveis superiores a R$28.599,70 ou então que recebam mais de R$2.383,30 por mês.

Como o IR é um sistema que se aplica às pessoas físicas e jurídicas, ele é dividido em duas categorias: Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e existem algumas diferenças entre elas. E, antes que ocorram dúvidas acerca do assunto, você vai precisar declarar o seu imposto e o da sua empresa.

Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)

O IRPF é aplicado a pessoas físicas que atingem uma determinada renda e patrimônio, sejam elas residentes no país ou não. Brasileiros que vivem no exterior e que recebem de fontes monetárias do Brasil também precisam declarar. O valor a ser pago é variável de acordo com sua situação financeira.

Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)

Já o IRPJ é destinado a empresas brasileiras e neste caso,a alíquota aplicada se baseia no lucro sendo ele real, presumido ou arbitrado. Isso vai variar de acordo com a atividade exercida e com o porte do negócio. Portanto, estão sujeitos ao pagamento do IRPJ as pessoas jurídicas e as pessoas físicas equiparadas.

Desde 1996,  a matemática feita para definir a alíquota do IRPJ é de 15% sobre o lucro apurado, com adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20.000,00 por mês.

Obrigatoriedade da Receita Federal

De maneira mais abrangente estão sujeitos à tributação neste ano, segundo a Receita Federal, cidadão e companhias que:

  • Receberam rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis), cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (por exemplo: indenizações trabalhistas, caderneta de poupança ou doações) em valor superior a R$ 40 mil;
  • Obtiveram, em qualquer mês, ganhos na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de Imposto de Renda, como imóveis vendidos com lucro;
  • Realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (investimentos);
  • Tiveram, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Tinham, em 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e, nessa condição, encontravam-se em 31 de dezembro de 2020.

Quem está isento?

De acordo com a Receita, estão isentos do IRPF todos os cidadãos que não atingiram em 2020 a renda definida. No entanto, existem alguns casos específicos em que a pessoa física pode solicitar isenção , como por exemplo:

  • Pessoas portadoras de doenças graves, incluindo AIDS, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, esclerose múltipla e outras 11 patologias citadas no site oficial da RF;
  • Pessoas com rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reforma.

Para solicitar a isenção, será necessária a apresentação de laudo médico e pericial que comprove as declarações.

Restituição e Compensação

O Imposto de Renda é retido mensalmente do salário ou pago com base em outros rendimentos dos brasileiros. Durante a declaração anual, a Receita pode verificar se o cidadão está pagando mais ou menos do que deveria e caso isso aconteça, é feita a restituição ou a compensação.

A compensação acontece quando o contribuinte não pagou tudo o que deveria, e por isso ele precisa pagar a diferença entre o que já está pago e o total de seu imposto. O valor a ser pago é informado assim que a declaração é preenchida e o pagamento pode ser feito por boleto bancário ou débito automático. 

Já a restituição acontece quando o cidadão pagou ao longo do ano mais do que deveria, e tem o direito de receber este valor de volta. A quantia em questão é devolvida até dezembro em que foi declarada e geralmente, os que recebem primeiro são os que fizeram a declaração mais cedo.

Em 2021, o prazo para declarar vai do dia 1 de março ao dia 30 de abril e não é aconselhado deixar para realizar a tarefa de última hora. Isso porque, caso haja algum erro em sua declaração, você terá tempo o suficiente para fazer uma carta de retificação e se precaver de problemas futuros.

O processo é feito através do software disponível para download no site da Receita Federal e você pode contar com a ajuda de um profissional de contabilidade para se sentir mais disposto. Neste caso, a Zurich está ao seu dispor.

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