Nota Fiscal De Serviço: Conheça E Tire Suas Dúvidas

 

Você já ouviu falar em nota fiscal de serviço? Entende qual é o seu propósito e no que isso pode te ajudar? Se a resposta for não para as duas perguntas, continue lendo esse artigo.

A chamada NFSe, ou Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, foi criada para comprovação de prestação de serviços. Serviços esses que podem ser feitos entre pessoas jurídicas ou de uma empresa para um consumidor final e por essa característica é bastante utilizada por profissionais autônomos e liberais como publicitários, advogados e jornalistas. Nada impede também de que um consultório médico possa emiti-la, já que trata-se de uma prestação de serviços tanto quanto as outras. 

Vale destacar e lembrar que a NFSe é um dos muitos tipos de notas lançadas no ambiente online. Em um mundo cada vez mais informatizado e virtual, podemos dizer que trata-se de uma tendência já que a cada ano o número de transações online aumenta e o modo tradicional de pagamento, dinheiro vivo, vai ficando cada vez mais raro.

Qual a diferença entre NFSe e NFCe?

Algumas pessoas podem se confundir, mas entender as diferenças entre elas é mais fácil do que parece. A maior parte das diferenças está ligada à parte conceitual e a finalidade de cada documento, por isso é importante que você conheça cada uma delas antes de explicarmos no que divergem.

NFCe

A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica faz referência ao cupom do cliente, como aquele que recebemos depois de uma compra no supermercado, farmácia e varejos em geral. O documento permite que o consumidor consulte o que comprou, pois nela devem estar listados os ítens, método de pagamento e data.

NFe (bônus)

Existe na equação mais um tipo de nota que é interessante conhecer, a Nota Fiscal Eletrônica. Diferente das outras duas, ela é utilizada em transações entre pessoas jurídicas e pode ser operada nas transações comerciais de um produto ou de um serviço e a validação do documento depende da Secretaria da Fazenda de cada estado.

Até aqui já deu pra perceber que existe uma diferença clara entre cada uma delas, certo? Enquanto a NFS é reservada para a comprovação de prestação de serviços entre pessoas jurídicas e consumidor final, a é NFC utilizada entre transações de pessoa jurídica e física, destinada aos produtos. A NF por sua vez, é utilizada entre pessoas jurídicas na compra de produtos ou serviços.

Além disso, o NFSe é lançado juntamente à prefeitura da sua cidade e a NFe na secretaria de Fazenda do seu estado, o que é sempre bom lembrar.

Benefícios da NFSe

Existem alguns benefícios que podemos perceber logo de cara, como por exemplo a redução de custos com armazenamento de documentos e otimização de tempo, devido ao sistema automatizado.  No entanto, do ponto de vista fiscal, existem alguns outros que podemos listar: 

  • simplificação dos processos tributários e burocráticos;
  • apresentação da validade jurídica e fiscal;
  • redução gastos com o armazenamento de documentos, compra de papéis e gráfica;
  • automatização da emissão e recebimento;
  • garantia de segurança na realização das transações;
  • diminuição  das probabilidades de erro por evitar tarefas repetitivas;
  • redução de custos, já que dispensa a necessidade de uma pessoa ou mesmo um setor atuar exclusivamente com a emissão de nota fiscal.

Mas nem tudo são flores, existem alguns problemas relacionados à emissão da nota que é necessária ter ciência, como por exemplo:

  • Instabilidade do servidor da Prefeitura;
  • Falta de integração automática;
  • Retenção de ISS;
  • Permissão ou não do uso do RPS;
  • Mudanças sem aviso prévio;
  • Variação do serviço prestado.

Alguns desses fatores como a variação do serviço prestado devem ser tratados com bastante atenção.

Principais dúvidas

Por se tratar de um tema novo para muitas pessoas, algumas dúvidas podem surgir. Por isso, nós reunimos as principais e vamos responder cada uma delas.

Tem como cancelar?

Imprevistos acontecem, isso é fato. Caso seja necessário, existe a possibilidade de fazer o cancelamento de uma NFSe, com algumas ressalvas. A solicitação deve ser feita até o dia 10 de cada mês e o processo todo demora cerca de 30 dias. É necessário anexar as notas fiscais canceladas no medido e os documentos lançados em substituição ao comprovante que também foi cancelado.

Qual a validade?

Não existe um prazo fixo que valha para todos os casos, já que muda de acordo com o tipo de negócio, serviço prestado e etc. No entanto, de modo geral e na maioria das situações, o prazo é de 3 dias.

E aí, esclarecemos tudo ou ainda ficou alguma dúvida?  Entre em contato com a gente pelas redes sociais que respondemos todas. Além disso, para ter acesso a mais conteúdos como esse, assine a nossa newsletter.

Até mais!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

categorias

newsletter