Porte Empresarial, Regime Tributário e Natureza Jurídica – Saiba a diferença

Uma dúvida recorrente no meio empresarial está relacionada com o Porte Empresarial, o Regime Tributário e a Natureza Jurídica da empresa, e a constituição da empresa médica é um tema rodeado de dúvidas. Embora essas informações estejam discriminadas em diversos documentos da empresa como na Situação Cadastral CNPJ, no Comprovante de Inscrição e no “Cartão CNPJ” é muito comum as pessoas confundirem esses termos de enquadramento.

Parece complicado? Não se preocupe, para que você tenha uma perfeita compreensão desses termos, nós vamos explicar cada um deles, para que, na hora de abrir ou alterar seu negócio, você se lembre que a aplicação destes conceitos depende diretamente do que for o mais adequado ao seu perfil. 

Porte Empresarial

O Porte Empresarial pode ser definido de diferentes formas, mas a principal forma utilizada pela Receita Federal é de acordo com a Natureza Jurídica e a sua receita bruta anual para fins tributários e outros benefícios e obrigações tributárias. A Receita Federal utiliza a informação do Porte especialmente para:

·       Apuração e recolhimento dos impostos e contribuições inclusive obrigações acessórias;

  •       Cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, inclusive obrigações acessórias;
  •       Acesso a crédito e ao mercado, inclusive quanto à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos, à tecnologia, ao associativismo e às regras de inclusão.

 

Basicamente Porte da Empresa é um termo técnico utilizado para identificar o tamanho do seu negócio (micro, pequeno porte ou grande porte), é necessário registrar a empresa na categoria de empreendimento mais adequada no momento, sendo que a classificação poderá mudar conforme o crescimento da empresa.

 

Para identificar o tamanho da empresa a Lei Complementar Nº 123/2006, em seu Art. 3º traz a seguinte definição referente ao Porte da Empresa:

 

  1.     ME – Microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360 mil;
  2.     EPP – Empresas de Pequeno Porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões.

Acima destes valores o porte passa a ser de grande empresa.

 

Além destes portes existe o MEI – Microempreendedor Individual que não abordamos devido a medicina ser considerada uma atividade intelectual e por isso os médicos não podem ser MEI.

 

Regime Tributário

 

Uma das grandes preocupações dos empreendedores médicos é o Regime Tributário, que é um conjunto de normas que tem por função determinar como será a tributação e as obrigações da empresa, como em quais períodos eles devem ser pagos. De forma prática, o Regime Tributário estabelece alíquotas e a forma que a empresa fará as declarações e pagará pelos seus tributos obrigatórios. Este Regime é realizado a partir do primeiro pagamento do imposto federal.

 

Os três principais Regimes Tributários são:

  1.     Simples Nacional – com objetivo de simplificar o pagamento de tributos por ME – Microempresas e EPP – Empresas de Pequeno Porte. Os tributos que são cobertos por este regime são: IRPJ, CSLL, Cofins, Pis/Pasep, Contribuição Previdenciário Patronal e ISS. O limite de faturamento anual é de R$ 4,8 milhões;
  2.     Lucro Presumido – presume a lucratividade da empresa. A base de cálculo para apuração do IRPJ e a CSLL, as alíquotas de presunção, na prestação de serviços médicos, são de 8% para atividades equiparadas às de serviços hospitalares e de 32% para os serviços médicos em geral;
  3.     Lucro Real – neste sistema o recolhimento do IRPJ e CSLL, poderá ser trimestral ou mensal tendo como base de cálculo o lucro contábil precedido de ajustes – exclusões, compensações ou adições.

 

Natureza Jurídica

 

Também conhecida como Tipo Societário, a Natureza Jurídica, aborda a estrutura e o modo de funcionamento do negócio, ou seja, é uma forma de classificação que determina a estrutura e funcionamento de uma empresa ou órgão público.

 

A seleção da Natureza Jurídica ocorre antes mesmo de sua constituição, tendo em conta seus objetivos, composição do quadro de sócios e administradores e finalidade da entidade, através de uma análise detalhada.

 

Cada Natureza Jurídica possui critérios e requisitos definidos em legislação para sua constituição, que devem ser seguidos no momento de sua constituição legal (número de sócios, obrigações, capital social, entre outros).

 

Exemplos de Natureza Jurídica:

·       Sociedade Uniprofissionais – os sócios são habilitados ao exercício da mesma atividade e prestam serviços de forma pessoal em nome da sociedade;

·       Sociedade Ltda Unipessoal – para médicos que queiram abrir empresas sozinhos sem necessidade de ter um sócio.

 

Lembre-se: um bom planejamento tributário é uma etapa importante e essencial para os resultados e continuidade da empresa, e deve ser feito por um profissional qualificado, já que essa análise vai te ajudar a enxergar qual regime trará uma carga tributária mais leve, evitando assim um impacto negativo e desnecessário no caixa e na receita da sua empresa e consequentemente nos seus resultados.

 

A aplicação destes conceitos depende diretamente do seu perfil, com a Zurich Promed podemos te auxiliar, desde o início, no enquadramento mais adequado à sua atividade com um profissional sempre pronto para atender.

 

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